Nossa Política
Em primeiro lugar, nosso serviço de escritório para stayer em IBARAKI-KEN e planeja ficar em IBARAKI-KEN. Nós não podemos apoiar se você ficar ou planeja ficar em outro Prefecture.
Nossos pessoal precisam conhecer uma vez pelo menos o, porque nós confirmamos sua resolução para aplicar.
Se sua declaração é não se levante pela verdade ou documentos você nos dá não é genuíno, nós seremos deixe apoio e não poderá reembolsar.
Nossas Vantagens
Nosso escritório estava ao lado de de TÓQUIO Imigração Agência Filial de MITO. E nós somos especialistas de Procedimento de Imigração que são autorizados pelo Ministério de Justiça.
Se sua identificação pessoal registrasse, você não precisa ir Imigração qualquer mais.
Nós aplicamos à Imigração em vez de você e devolvemos seu passaporte.
Estado de Residência
Imigração controla ato proveja 27 categorias de estado de residência.
Se Você deseja ficar no JAPÃO mais que 90 dias, você tem que adquirir estados de residência.
Familia Qualificacao
Qualificações familiares são o Residente Permanente, Cônjuge ou Criança de Nacional japonês, Cônjuge ou Criança de residente permanente, e a longo prazo o Residente. Você tem que provar sua relação entre Nacional japonês ou quantos anos fique no Japão como um residente agradável.
Trabalhando Qualificacao
Trabalhando qualificações dependem de seu ability,technique,experience.
Você tem que provar quanta habilidade possui você, que tipo de técnica você segura e quanto anos xperimentado.
Naturalization
Se você gostaria de ser um japonês, você tem ficado o Japão durante 10 anos e você não tem a polícia.
Você também se separa Nacionalidade presente.
A todos os estrangeiros residentes no Japão Português (ポルトガル語)
9 de julho de 2012:
Com as novas regras do sistema de controle de permanência no Japão, será concedido um
cartão denominado “Cartão de Permanência” o qual substituirá o Registro de Estrangeiro
(Gaikokujin Torokusho).
A emissão do Cartão de Permanência
●Este Cartão de Permanência será emitido para: pessoas que têm Visto de Permanência para um período superior a três meses
・Este Cartão de Permanência não será concedido a pessoas com Visto de Turista ou a pessoas em
“serviço diplomático” ou em “serviço público oficial”.
・Às pessoas que têm Visto de Residente Permanente Especial, será concedido um Certificado de
Residente Permanente Especial ao invés do Cartão de Permanência.
●No Cartão de Permanência constarão os seguintes itens: Uma foto (apenas rosto), nome,
nacionalidade/região, data de nascimento, sexo, Visto de Permanência, período de permanência,
permissão ou não para trabalhar.
●Prazo de Validade:
Pessoas com mais de 16
anos de idade
Pessoas com menos de 16 anos de idade
Residentes permanentes Sete anos após a data de
emissão
Até a data de aniversário de 16 anos.
Residentes não
permanentes
Até a data de expiração do
período de estadia
Até a data de expiração do período de estadia
ou até a data de aniversário de 16 anos do
indivíduo. O que ocorrer primeiro
●Local de Emissão:
・Nos escritórios regionais de controle de imigração: A partir de 9 de julho de 2012, o Cartão de
Permanência será emitido nos aeroportos de Narita, Haneda, Chubu e Kansai. Terão direito ao Cartão de
Permanência as pessoas que entrarem no Japão com um visto de residente de médio ou longo prazo.
No entanto, para as pessoas que desembarcarem em locais diferentes dos citados acima, o Cartão de
Permanência será enviado via Correio (correspondência registrada) para o endereço fornecido na
prefeitura onde o indivíduo se cadatrar para residir. Para mais detalhes, por favor, consulte o
Departamento de Controle de Imigração, Escritório Regional de Controle de Imigração ou escritórios
locais.2
●Qual o prazo para se trocar o Cartão de Registro de Estrangeiro (Gaikokujin Torokusho) pelo Cartão de
Permanência ?
Enquanto o Cartão de Permanência não for emitido, o Certificado de Registro de Estrangeiro (Gaikokujin
Torokusho) continuará sendo válido para os procedimentos relacionados ao endereço de moradia na
prefeitura ou para os procedimentos no Escritório de Controle de Imigração Regional. Portanto, não é
necessário trocar imediatamente o seu Certificado de Registro de Estrangeiro (Gaikokujin Torokusho) pelo
Cartão de Permanência.
・Este novo Cartão de Permanência será concedido na época de renovação do período de permanência,
etc., no Escritório Regional de Controle de Imigração.
・Atenção: as pessoas com visto permanente e maiores de 16 anos de idade serão obrigadas a trocar o
seu Certificado de Registro de Estrangeiro (Gaikokujin Torokusho) pelo Cartão de Permanência, antes de
8 de julho de 2015*. Da mesma forma, as pessoas com visto permanente e menores de 16 anos de idade
deverão fazer esta troca, antes de 8 de julho de 2015 ou até a data em que completar 16 anos, o que
ocorrer primeiro.
*Nota: As pessoas com visto para exercer Atividade Específica cujo período de permanência for de 4 ou 5
anos também serão obrigadas a fazer a troca do Certificado de Registro de Estrangeiro (Gaikokujin
Torokusho) para o Cartão de Permanência, antes de 8 de julho de 2015.
●Vantagens do novo Sistema
・Aqueles que partirem do Japão com um Cartão de Permanência e forem retornar dentro do período de 1
ano, desde que seja antes do vencimento do período de permanência*, como regra, não mais será
necessário obter a permissão de reentrada (Re-entry Permit) no momento de sair do Japão. Este sistema
é denominado “Minashi Sainyukoku Kyoka“ (Permissão de Reentrada Especial). Porém, se o cidadão não
retornar dentro da data limite do período de permanência, perderá o Visto de Permanência. Além disso,
atenção: o período de validade da Permissão de Reentrada Especial não poderá ser renovado ou
prolongado no exterior.
*Nota: No caso de residente permanente especial, a Permissão de Reentrada Especial será aplicável
àqueles que pretendem retornar ao Japão dentro de dois anos.
● Certificado de Registro de Residência (Jyumin hyo)
・Para os estrangeiros habilitados a receber o Cartão de Permanência ou a Certidão de Residente
Permanente Especial, será feito um Certificado de Registro de Residência na prefeitura onde se
encontram cadastrados, ou seja, assim como é feito para os cidadãos japoneses.
・Dados que constarão no Certificado de Registro de Residência: nome, data de nascimento, sexo e
endereço. Além disso, alguns itens exclusivos para estrangeiros, como: nacionalidade/região, Visto de
Permanência e período de permanência.
● Emissão de cópias do Certificado de Registro de Residência
Os estrangeiros também poderão obter cópias de seu Certificado de Registro de Residência ou cópias de
determinados dados do Certificado de Registro de Residência (Jyumin hyo kisai jiko syomeisyo) no guichê 3
da prefeitura local onde moram, como é feito para os cidadãos japoneses.
*Para mais informações sobre o Sistema de Registro Básico de Residente, por favor, consulte o
seguinte site do Ministério do Interior e Comunicações:
http://www.soumu.go.jp/main_sosiki/jichi_gyousei/c-gyousei/zairyu.html
Os procedimentos de notificação sobre alterações serão necessários nos seguintes casos:
Situações Onde ir
1.) No caso de alteração ou mudança de endereço
Notificação de chegada em um novo munincípio*, Notificação de mudança
de endereço*, Notificação de mudança para um novo município,**
* Por favor, leve o Cartão de Permanência ou o Certificado de Residente
Permanente Especial (ou seu Certificado de Registro de Estrangeiro).
** Ao mudar para outro munincípio, é obrigatório primeiramente efetuar a
notificação de transferência na prefeitura onde se vive ou reside.
Na prefeitura local
2.) Nos casos de mudança de sobrenome, nacionalidade/região, etc. No escritório regional
de controle de
imigração
3.) Nos casos de perder o Cartão de Permanência ou danificá-lo
4.) Residentes Permanentes e menores de 16 anos:
・no momento da expiração da validade do Cartão de Permanência
5.) Pessoas com habilitação para exercício de atividades remuneradas (com
algumas exceções), estudantes e estagiários:
・Quando houver modificações no nome ou no endereço das organizações
(empresas, instituição educativa, etc.) às quais pertenecem, ou nos casos de
falência de tais organizações, expiração/renovação/estabelecimento de
contratos
Leve pessoalmente ao
escritório de controle
regional de imigração
ou envie via correio
para o Departamento
de Controle de
Imigração de Tóquio
6.) Pessoas com visto de cônjuge sob a condição de “dependente”,
“atividades específícas (C)”, “cônjuge ou filho de japonês”, ou “ cônjuge ou
filho de residente permanente”:
・No caso de divórcio ou morte do cônjuge
Informações em línguas estrangeiras
Centro de Informações Gerais para Residentes
Estrangeiros
de Segunda à Sexta-feira: 8:30h às 17:15h
TEL: 0570-013904 (IP Phone, PHS, Telefone Internacional:
03-5796-7112)
inglês, chinês, coreano, espanhol e
português4
One-Stop, Centro de Consultas e Apoio Geral
da Segunda à Sexta-feira.: 9:00h às 16:00h
Centro de Consultas e Apoio Geral aos Estrangeiros
(Shinjuku): 03-3202-5535
Saitama Informação e Apoio: 048-833-3296
Centro Multicultural de Hamamatsu, One-Stop Consultas:
053-458-1510
http://www.immi-moj.go.jp/info/index.html
Para informações por telefone ou
pessoalmente, os serviços estão
disponíveis não só em japonês, mas
também em outras línguas. Existem
dias determinados para atendimento
em cada língua. Consulte o website.
Shinjuku: inglês, chinês, espanhol,
português, bengalês ou
bengali,vietnamita e indonésio
Saitama: inglês, português,
espanhol, chinês, coreano, tagalo,
tailandês e vietnamita
Hamamatsu: inglês, português,
espanhol, chinês e tagalo
Escritório de Imigração, Ministério da Justiça: Sobre o novo sistema de controle de permanência
http://www.immi-moj.go.jp/newimmiact_1/index.html
*Estão disponíveis informações em inglês, chinês (simplificado e tradicional), coreano, espanhol
e português.
Tradução: Universidade de Estudos Estrangeiros de Tóquio.